Tira dúvidas

Santa Catarina decretou estado de calamidade pública para o enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. Confira alguns pontos do decreto 562/2020 além das portarias que regulamentam atividades específicas. Algumas medidas restritivas seguem em vigência em Santa Catarina. O decreto 630/2020 estabeleceu datas de acordo com cada tipo de atividade e permitiu que os municípios decidam a retomada dos serviços conforme a realidade de cada localidade. Já o decreto 724/2020 estabelece restrições para as cidades das regiões que no dia 17 de julho de 2020 estavam classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES). E o decreto 740/2020 restringe atividades nas cidades de três regiões que estavam classificadas dessa forma no dia 24 de julho de 2020. O decreto 762/2020 altera algumas disposições do decreto 562, prorrogando a suspensão do transporte coletivo, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos e inclui outras regiões na classificação de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 31 de julho de 2020. O decreto 785/2020 altera pontos do decreto 562/2020, e dispõe sobre o funcionamento do transporte coletivo  e outras atividades nas cidades que compõem as regiões classificadas como de nível grave na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES.

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19):

 

 

1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL

 

1.1 – ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

Quais são os serviços essenciais que estão mantidos? [voltar ao índice]

  • Farmácias
  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Distribuição de encomendas e cargas
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações e internet
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Agropecuárias
  • Atividades industriais
  • Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa civil
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
  • Iluminação pública
  • Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário
  • Fiscalização ambiental
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
  • Manutenção de elevadores
  • Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
  • Serviços de guincho
  • Atividades finalísticas
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos.

Há alguma restrição para estes serviços? [voltar ao índice]

Devem ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar? [voltar ao índice]

Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel, usar máscara de tecido e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.

Qual decreto devo seguir: do Estado ou do município?  [voltar ao índice]

Tanto o Estado quanto municípios podem editar decretos para adotar restrições sanitárias e epidemiológicas. No entanto, os decretos municipais devem seguir as orientações do decreto estadual, podendo apenas tornar ainda mais restritivas as medidas para a população local. Os municípios não podem liberar atividades proibidas pelo Estado. O decreto 630/2020 estabeleceu que o Estado vai compartilhar com os Municípios a governança das medidas sanitárias, podendo os municípios tomar decisões sobre funcionamento de atividades de acordo com a realidade de cada localidade, mas sempre de acordo com as recomendações do Estado para conter a contaminação e a propagação do coronavírus. A Portaria SES 464/2020 instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19.

 

1.2 – ALIMENTAÇÃO

É preciso fazer estoque de alimentos? [voltar ao índice]

O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.

As feiras ao ar livre devem continuar? [voltar ao índice]

Sim. A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.

Quais são as regras para funcionamento dos serviços de alimentação em SC?

De acordo com a Portaria 256/SES, os serviços de alimentação, incluindo restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins, podem funcionar a partir de 22 de abril com base em uma série de regras, como, por exemplo:

  • Distância de 1,5 metro entre cada cliente que estiver consumindo no local;
  • Uso obrigatório de máscaras para acessar o estabelecimento, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término;
  • Fornecimento de álcool 70% para os clientes na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço);
  • Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. Os clientes higienizarão as mãos com o álcool gel, calçarão as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres.
  • Os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas;
  • Deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta;

Os estabelecimentos devem adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento; e adotar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, sempre que possível.

A Portaria prevê uma série de regras tanto para o atendimento aos clientes quanto para os próprios funcionários. Recomenda-se a leitura atenta de todos os requisitos.

A Ceasa/SC continua aberta? [voltar ao índice]

Sim, as Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) permanecem em funcionamento por se tratar de um serviço essencial para o abastecimento alimentar dos catarinenses. A companhia está tomando todas as medidas para manter a segurança dos frequentadores e a oferta de alimentos para a população.

Os órgãos públicos auxiliarão a população mais carente com cestas básicas? [voltar ao índice]

O Governo do Estado já colocou à disposição dos municípios, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a primeira parcela do cofinanciamento, recursos que podem auxiliar no pagamento de benefícios eventuais, como, por exemplo, cestas básicas. A secretaria estadual orienta que os cidadãos que necessitem de cestas básicas procurem as secretarias de assistência social dos municípios.

 

1.3 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

Shoppings, centros comerciais e galerias podem funcionar em SC?

Sim, com acesso simultâneo de clientes limitado a 50% da capacidade instalada e seguindo todas as regras previstas na Portaria 257/SES. O horário de funcionamento para os shoppings deverá ser das 12h às 20h, podendo-se estender até às 22h para as lojas de alimentação e restaurantes, mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes.

Permanecem proibidos nestes estabelecimentos o funcionamento de cinemas, parques, praças de diversão e similares, e a realização de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas. O uso de máscaras é obrigatório para clientes e trabalhadores, além do fornecimento de álcool gel.

Permanece proibido provar roupas, sapatos, acessórios e afins nas lojas. E os estacionamentos devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para trabalhadores quanto para clientes.

Mais algumas regras previstas na Portaria (recomenda-se a leitura atenta de todos os requisitos):

  • O controle e a garantia de acesso ao limite de 50% fica sob responsabilidade dos administradores dos shoppings, centros comerciais e galerias;
  • Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings, centros comerciais e galerias, quanto dos estabelecimento instalados nestes;
  • Podem funcionar os sistemas de climatização artificial e devem ser mantidos atualizados os Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC;
  • Fica proibido o uso de bebedouros de água;
  • Deve haver higienização contínua dos locais de uso dos clientes e trabalhadores, intensificando a limpeza das áreas
  • O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento.

Como fica o funcionamento de estabelecimentos relacionados à prática de exercícios físicos, como academias de musculação e de lutas e escolas de natação, por exemplo, em Santa Catarina?

Portaria 258/SES autorizou, a partir de 22 de abril, o funcionamento de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins.

O número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% da capacidade, com controle de acesso na recepção, fornecimento de álcool gel ou locais para higienização das mãos. Equipamentos que funcionem com digital devem ser desativados.

O tempo de permanência no local deve ser de até uma hora para permitir o rodízio entre as demais pessoas. É obrigatório o uso de máscaras, distanciamento de 1,5 metro entre cada pessoa, higienização de todos os equipamentos antes e após o uso, além do uso de toalha pessoal durante toda a prática da atividade física.

Os bebedouros não podem funcionar e cada pessoa deve levar o seu próprio recipiente com água. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local. Não podem ser utilizados guarda volumes, nem celulares durante a prática, ficando disponíveis apenas porta chaves que devem ser higienizados após cada uso.

No caso das atividades físicas que necessitam de contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico.

No caso das atividades aquáticas, é necessário disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina, além de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual. Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderá ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas, mas devem ser respeitadas todas as orientações em relação ao distanciamento entre as pessoas.

Feiras e leilões bovinos podem funcionar em Santa Catarina?  [voltar ao índice]

Sim, mas com uma série de regras previstas na Portaria SES 242. É obrigatório o uso de máscaras, bem como autorização da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca e cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela Cidasc. Os animais devem ser recepcionados com horário agendado e as visitas também devem ser previamente agendadas, evitando-se a aglomeração de pessoas. A recomendação é que feiras e leilões sejam realizados somente após o dia 23 de abril. A Portaria SES 242 traz todos os detalhes sobre como devem funcionar esses eventos.

 

A pesca do arrasto de praia está liberada no litoral catarinense [voltar ao índice]

Sim. De acordo com a Portaria SES 243, a pesca está liberada a partir do dia 10 de abril com utilização obrigatória de máscaras por todos os envolvidos. A liberação está condicionada a uma série de requisitos, como, por exemplo, a participação apenas de pescadores profissionais habilitados para lançamento da rede e operação das embarcações, permitidos auxiliares de pesca para a puxada da rede. Somente podem permanecer nas praias as pessoas diretamente envolvidas na pesca e não é permitido ficar no local após o término dos trabalhos. Recomenda-se a leitura atenta de todas as regras previstas na portaria.

 

Empregados dos estabelecimentos com autorização para funcionar em SC devem usar máscaras para atendimento à população?  [voltar ao índice]

Sim. A Portaria SES 235 do dia 9/4/2020 estabelece que as atividades já autorizadas a funcionar em Santa Catarina devem garantir que todos os empregados utilizem máscaras de tecido durante todo o turno de serviço. As máscaras devem ser substituídas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro.

 

Auto escolas podem funcionar em Santa Catarina?  [voltar ao índice]

Sim. A Portaria 238/SES liberou, a partir do dia 8 de abril de 2020, as atividades dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) e atividades das categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito (Detran), como médicos, psicólogos, estampadores de placas, remarcadores de chassi e desmontes. No entanto, a portaria prevê alguns critérios como, por exemplo, que as aulas sejam ministradas por vídeo-aulas, não sendo permitidas aulas teóricas presenciais; que, nas aulas práticas, instrutor e aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool  70%; que o álcool em gel esteja disponível também no interior dos automóveis, entre outros. Em relação aos prestadores de serviços credenciados junto ao Detran, é preciso fixar cartazes informativos e realizar diariamente os cuidados de higienização dos ambientes. A portaria também estabelece uso de EPIs, refeitórios para funcionários, utilização de uniformes, entre outros. Recomenda-se a leitura atenta de todos os detalhes da portaria.

 

Estabelecimentos em geral da área automotiva podem funcionar em SC? [voltar ao índice]

A Portaria 230/SES autorizou, a partir do dia 8 de abril, a retomada das atividades dos seguintes estabelecimentos.

  • Oficinas Mecânicas Leves (Automóveis e Camionetas);
  • Oficinas Mecânicas Pesadas (Caminhões);
  • Oficinas Mecânicas de Máquinas e Implementos Agrícolas;
  • Oficinas Mecânicas de Máquinas de Terraplanagem;
  • Oficinas Mecânicas de Motocicletas;
  • Autoelétricas (automotivas);
  • Serviços de Chapeação e Pintura Automotiva;
  • Funilarias artesanais (“Martelinhos de ouro”);
  • Serviços de retífica de motores;
  • Oficinas Mecânicas de Embarcações/Náuticas;
  • Venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados);
  • Venda e revenda de motocicletas (novas e usadas);
  • Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados);
  • Venda e revenda de embarcações (novas e usadas);
  • Locadoras de veículos;
  • Lavação automotiva;
  • Recapadoras/Recauchutadora de Pneus;
  • Borracharias;
  • Instaladoras de GNV (Gás Natural Veicular);
  • Inspeção Veicular;
  • Despachantes de Trânsito (Veicular)
  • Venda de Autopeças (peças para automóveis e caminhões);
  • Venda de Peças para máquinas e implementos agrícolas e de terraplanegem);
  • Venda de Acessórios automotivos;
  • Venda de Motopeças (peças para motocicletas)
  • Venda de Peças para embarcações/náutica;

A Portaria estabelece uma série de critérios para o funcionamento desses estabelecimentos. Recomenda-se a leitura atenta de todas as regras descritas na portaria para garantir a retomada das atividades de acordo com a liberação feita pelo Governo do Estado. >> Confira aqui a Portaria 230/SES

Serviços relacionados à lavanderia comercial, tinturaria e lavanderia de auto-serviço podem funcionar em SC? [voltar ao índice]

A Portaria 231/SES autorizou, a partir do dia 8 de abril, a retomada das atividades relacionadas à lavanderia comercial, tinturaria e lavanderia de auto-serviço, com priorização do serviço de tele-busca e tele-entrega para minimizar a circulação de pessoas. Entretanto, o funcionamento desses serviços depende de uma série de critérios estabelecidos na portaria que vão desde os casos em que o cliente comparece ao estabelecimento para entrega ou retirada de rouparia, passando pelos casos em que há tele-busca ou tele-entrega, funcionamento do auto-serviço e até mesmo regras sobre os processo de trabalho dos funcionários desses estabelecimentos. Recomenda-se a leitura atenta dos critérios da Portaria 231/SES.

Profissionais autônomos/liberais como médicos, dentistas, cabeleireiros, educadores físicos, advogados, contadores, faxineiras, entre outros, podem desenvolver as atividades em SC? [voltar ao índice]

A Portaria 223/SES permitiu, a partir do dia 6 de abril, a retomadas das atividades de profissionais autônomos/liberais das seguintes áreas:

  • Saúde: médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
  • Interesse da Saúde: assistentes sociais, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, entre outros. Observação: no caso dos educadores físicos e terapeutas ocupacionais estão permitidos somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas.
  • Em geral: advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
  • Também está permitido o funcionamento de clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Os atendimentos podem ser prestados tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, mas devem ser realizados de forma individual. Além disso, está permitida a prestação do serviço por profissionais terceirizados ou com atuação específica nesses segmentos.

No entanto, a Portaria 223/SES estabeleceu uma série de regras que devem ser respeitadas para a retomada das atividades, como normas de higienização, espaçamento do horário entre clientes, proibição de atendimento de clientes com sintomas de Covid-19, entre outros.

Profissionais autônomos que trabalham em shoppings, centros comerciais e galerias também podem retomar a atividade? [voltar ao índice]

Sim, a partir do dia 22 de abril. A Portaria 223/SES permitiu a retomada do trabalho desses profissionais a partir do dia 6 de abril, estabeleceu que os atendimentos podem ser prestados tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais. E a Portaria 257/SES autorizou a retomada do funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias a partir do dia 22 de abril. Então, esses profissionais também podem atender nesses espaços a partir de agora, mas de forma individual e seguindo todas as regras de higienização.

Está autorizado o funcionamento de call center/telemarketing em SC? [voltar ao índice]
Sim. O decreto federal 10.282/2020 estabelece o serviço de call center como atividade essencial. O decreto de Santa Catarina (562/2020) não proíbe a atividade. Portanto, o serviço está autorizado. No entanto, as empresas devem estar atentas ao que dispõe o decreto federal e garantir a adoção de todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19, como, por exemplo, redobrar os cuidados com a higienização e evitar a aglomeração de funcionários.

Bancos e lotéricas podem abrir? [voltar ao índice]

Os bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito têm autorização para abrir a partir desta segunda-feira, 30, com atendimento exclusivo para pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais, conforme decreto 534. Esses estabelecimentos precisarão atender a uma série de obrigações impostas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme previsto na portaria nº 192, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no domingo, dia 29.  Saiba mais sobre estas medidas neste link.

Como os beneficiários do INSS farão para receber? [voltar ao índice]

Não é recomendado que os beneficiários e pensionistas saiam de casa para ir aos bancos, mas sim que peçam ajuda de alguém de sua confiança para que façam o pagamento de suas contas com cartão ou operações pela internet. A partir de segunda-feira, dia 30, bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estarão abertos, mas somente para realizar operações que só podem ser feitas presencialmente e atendendo a uma série de regras restritivas para evitar aglomerações e oferecer atendimento seguro.

Como podem ser feitos os pedidos de prestação de serviço de ligação nova de energia pela Celesc? [voltar ao índice]
A Celesc vai liberar pedidos de ligação nova, sem necessidade de obras. O pedido de ligação deve ser feito neste e-mail: liga@celesc.com.br

Estabelecimentos que vendem produtos médicos e hospitalares podem funcionar? [voltar ao índice]

Sim. A produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde e higiene são considerados serviços essenciais, podendo ser realizados presencialmente ou pela internet. No caso presencial, desde que respeitada a limitação de atendimento para evitar aglomeração ou concentração de pessoas.

Como fica a situação do Detran? [voltar ao índice]

O órgão já emite de forma online o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Quem deseja ter o documento físico, pode imprimir em qualquer impressora em papel A4. Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do licenciamento (as guias podem ser geradas aqui), o novo documento estará disponível e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e App Store.

Além disso, o Detran retomará o atendimento presencial ao público em geral a partir do dia 4 de maio, com agendamento prévio por meio do aplicativo DETRAN DIGITAL SC. A liberação está prevista na PORTARIA 0464/DETRAN/ASJUR/2020. 

Como fica a situação dos Correios? [voltar ao índice]

Os Correios podem atender ao público, limitado à 50% da capacidade de cada agência. As entregas também permanecem caracterizadas como serviço essencial.

Como fica o recadastramento de inativos e pensionistas do Iprev? [voltar ao índice]

O Instituto de Previdência de Santa Catarina, Iprev, suspendeu o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas até o dia 31 de julho de 2020. A decisão está entre as medidas de enfrentamento da Covid-19. Aposentados e pensionistas não devem se dirigir a postos regionais do Iprev, pois o atendimento presencial também está suspenso. O recadastramento não vai ser feito de forma digital e os pagamentos vão acontecer normalmente, sem risco de serem bloqueados. Importante checar o site do Iprev que traz informações atualizadas de quando o recadastramento vai ser retomado.

Como fica a situação dos hotéis, pousadas e similares? [voltar ao índice]

A partir de segunda-feira, dia 13 de abril, haverá a liberação da atividade para hotéis, pousadas e similares, mas com uma série de restrições previstas na Portaria 244/SES.

Lojas e comércios de rua podem funcionar? [voltar ao índice]

Sim. O Governo do Estado permitiu o funcionamento do comércio de rua em geral a partir de 13 de abril. As regras de funcionamento desses locais estão previstas na Portaria 244/SES. Recomenda-se a leitura atenta de todos os requisitos. Lembrando que a Portaria 257/SES também permitiu a reabertura de lojas e comércios localizados em shoppings, galerias e centros comerciais a partir do dia 22 de abril.

As agropecuárias podem funcionar? [voltar ao índice]

Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais.

Como fica a situação dos cartórios? [voltar ao índice]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu o Provimento n. 26/2020, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios, mas recomenda que seja priorizado o atendimento remoto sempre que possível. Nos dias úteis, o horário presencial poderá ser das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo permitido o funcionamento dos serviços entre 12h e 14h, desde que comunicado previamente ao Poder Judiciário. O provimento estabelece que, se a demanda na serventia se mostrar excessiva e resultar em filas ou em aglomeração de pessoas, o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento. 

A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar?  [voltar ao índice]

Obras públicas: as obras públicas estão permitidas, conforme Portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no dia 25 de março, desde que sejam relacionadas à manutenção, à ampliação e à construção de serviços qualificados como essenciais, como, por exemplo, obras relacionadas à área da Saúde. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) regulamentou medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as recomendações expressas na Portaria 175/2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 26 de março.

Obras privadas: a Portaria SES 214/2020 autorizou, a partir do dia 2 de abril, a retomada das atividades vinculadas à construção civil, inclusive as prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. No caso de obras com mais de cinco trabalhadores, a portaria lista uma série de obrigações que devem ser respeitadas (veja aqui). Com a retomada das atividades nas obras de construção civil, o trabalho de corretores de imóveis também está permitido, desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar as regras sanitárias previstas na Portaria SES 214/2020.

Lojas de materiais de construção podem abrir? [voltar ao índice]

A Portaria SES 214/2020 autorizou, a partir do dia 2 de abril, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. No entanto, para que possam abrir e prestar atendimento à população, esses estabelecimentos precisam respeitar uma série de critérios estabelecidos na portaria (veja aqui).

Transportadoras podem ficar abertas? [voltar ao índice]

O transporte de cargas, de bens e serviços podem ser mantidos desde que sejam tomados cuidados como higienização e evitar aglomerações.

Imprensa [voltar ao índice]

O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.

 

1.4 – TRANSPORTE

Os transportes coletivos estão suspensos? [voltar ao índice]

Transporte municipal e intermunicipal: o decreto 724/2020 suspende o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por 14 dias, a partir de 20 de julho de 2020 nas regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 17 de julho de 2020. Já o decreto 740/2020 suspende por 14 dias, a partir de 27 de julho de 2020, a circulação desses veículos em outras três regiões consideradas como de risco gravíssimo pela Secretaria de Saúde no dia 24 de julho de 2020, que são as do Extremo Sul Catarinense, do Meio Oeste e do Oeste. E  decreto 762/2020 suspende pelo período de 7 dias, contados a partir de 3 de agosto de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros. O decreto 785/2020 suspende até o dia 17 de agosto de 2020 a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nas cidades classificadas como de risco gravíssimo no dia 7 de agosto de 2020 segundo a matriz da Secretaria de Saúde.

Transporte interestadual: Está autorizada a retomada do transporte coletivo interestadual de passageiros a partir de 03 de agosto de 2020. A liberação do transporte interestadual é de competência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e pode ser restringida pelos municípios. O entendimento do Estado é de que o uso do ônibus interestadual tem características rodoviárias e o fator de controle é muito mais efetivo se comparado com o transporte urbano, por isso não foi vinculado ao cenário gravíssimo. No rodoviário é mais fácil controlar a demanda e o acesso das pessoas, bem como a operação de desinfecção dos veículos. Mas se a administração municipal entender que a realidade local ainda não comporta este serviço, poderá fazer a restrição.

Os veículos de transporte coletivo e de fretamento vindos de outros países para repatriar turistas que estão em Santa Catarina estão autorizados a entrar em território catarinense. 

Motoristas de aplicativo e táxis podem seguir trabalhando? [voltar ao índice]

Sim, os transportes por aplicativo seguem normalmente, mas os profissionais devem adotar todos os cuidados necessários para evitar a disseminação do coronavírus. A Portaria SES 235 do dia 9/4/2020 estabelece que devem ser usadas máscaras o tempo todo, que as janelas devem ser mantidas abertas, alerta sobre os procedimentos de higienização do veículo e sobre a disponibilização de álcool 70%.

Aeroportos permanecem abertos? [voltar ao índice]

Atualmente não há restrições de voos, mas com as medidas adotadas em diversos estados a procura já reduziu consideravelmente. Além disso, o Governo catarinense enviou um expediente ao Ministério da Defesa do Brasil, no sentido de auxiliar Santa Catarina na fiscalização dos terminais, visando garantir a segurança da população.

Os portos estão operando? [voltar ao índice]

Sim, os portos permanecem em funcionamento. Porém, orienta-se a redução do número de trabalhadores e que todos sigam as dicas de cuidados e de segurança contra o coronavírus.

As rodovias serão fechadas? [voltar ao índice]

O decreto não determina o fechamento de rodovias e a circulação de veículos, exceto casos citados na primeira questão, é permitida. Mas a orientação é para que as pessoas evitem viagens e a circulação por longos trajetos, somente em casos de emergência e para a aquisição de produtos essenciais.

Os caminhoneiros também devem parar? [voltar ao índice]

O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.

A coleta de lixo será mantida? [voltar ao índice]

Sim, a coleta é considerada um serviço essencial, assim como o serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo.

Os pedágios irão fechar? [voltar ao índice]

Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.

Como está a situação das obras públicas de infraestrutura e manutenção de rodovias? [voltar ao índice]

Está autorizada a retomada das obras públicas de infraestrutura e os contratos de conservação rodoviária, conforme portaria publicada em 25 de março, pois são essenciais para garantir a segurança nas rodovias para que o abastecimento de alimentos e materiais de saúde possam chegar para atendimento da população. Além disso, a retomada das obras públicas é fundamental para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde para o enfrentamento do coronavírus.

Os ferry boats continuam funcionando? [voltar ao índice]

A travessia de ferry boat deve ser realizada tão somente por veículos, devendo as pessoas permanecerem no interior do veículo durante a travessia. A travessia de pedestres ou ciclistas só deve ser autorizada para profissionais dos serviços considerados como essenciais pelo Governo do Estado, salvo nos locais em que se faz necessária para subsistência da comunidade por ser isolada. O passe livre referente ao mês de abril, para a travessia Navegantes – Itajaí, não será distribuído, a medida foi definida para evitar aglomerações na retirada do benefício. Profissionais autorizados a utilizarem o transporte aquaviário poderão usar o passe livre referente a março para fazer a travessia.

As fronteiras serão fechadas? [voltar ao índice]

O Governo Federal tem a responsabilidade pelas fronteiras, que permanecem abertas. Foi enviado um expediente ao Ministério da Defesa do Brasil, no sentido de auxiliar Santa Catarina na fiscalização do acesso, visando garantir a segurança. Porém, com as medidas já adotadas pelo Governo do Estado, está proibida a circulação e ingresso de veículos de fretamento e transporte coletivo (interestadual e internacional), público ou privado, de passageiros. O fretamento só é permitido para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade de passageiros sentados.

 

1.5 – EVENTOS, CERIMÔNIAS E LAZER

Podem ser promovidos eventos? [voltar ao índice]

O decreto 785/2020 proíbe até 21 de agosto de 2020 as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

Podem ser realizados eventos no sistema drive-in em Santa Catarina?

A Portaria SES 465/2020 autoriza a realização de eventos públicos nesta modalidade – cinema, shows, apresentações teatrais e musicais – e estipula medidas que devem ser obedecidas pelos organizadores. Entre as regras estão a obrigatoriedade de uso de máscaras, aferição de temperatura dos trabalhadores e clientes na entrada do local do evento, número reduzido de pessoas e proibição de que os participantes deixem os veículos durante o espetáculo.

Há prazo para retomada dos jogos de futebol e outros eventos esportivos? [voltar ao índice]

O decreto 740/2020 suspende até 7 de agosto o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). O decreto 785/2020 suspende por 14 dias, a partir de 7 de agosto de 2020, o acesso de público a eventos e competições públicos ou privados. No entanto, a portaria A portaria 550/2020 autorizou o retorno das competições de futebol profissional do estado a partir do dia 27 de julho. A presença de público em partidas do Campeonato Catarinense permanece proibida – incluindo nos arredores dos estádios. Nos dias de jogos, somente os atletas, dirigentes e trabalhadores diretamente envolvidos na competição poderão acessar o clube e suas dependências. A medida vale inclusive para a sede das torcidas organizadas.

Estão autorizados treinos esportivos profissionais e amadores? [voltar ao índice]

Sim. Portaria da Secretaria de Estado da Saúde autorizou as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense. É possível, inclusive, realizar treino com bola, conforme previsto na Portaria 417/SES. No entanto, é preciso atender a outros requisitos como, por exemplo, que os atletas sejam avaliados e tenham a temperatura verificada antes de cada treino; que usem máscaras, que os treinos amadores sejam realizados somente por atletas maiores de 12 anos; que pessoas com sintomas não compareçam e avisem imediatamente aos médicos; e que os equipamentos sejam higienizados e identificados. Além disso, os banhos em clubes só poderão ocorrer em box individualizados e sem aglomeração; as atividades de recuperação devem ser individuais; reuniões devem ser realizadas por videoconferência; e as atividades sociais e de lazer devem ser suspensas temporariamente.

A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período? [voltar ao índice]

A aglomeração permanece proibida, e conforme do decreto 724/2020, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias fica suspensa por 14 dias, a contar de 18 de julho, nas regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 17 de julho de 2020. Já nas cidades do Extremo Sul Catarinense, do Meio Oeste e do Oeste, o decreto 740/2020 suspende por 14 dias, a partir de 25 de julho de 2020, a concentração e a permanência de pessoas nestes lugares. Já o decreto 762/2020 suspende pelo período de 7 dias, contados a partir de 1º de agosto de 2020, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e praias. O decreto 785/2020 proíbe até o dia 14 de agosto a concentração de pessoas nesses locais nas cidades das regiões consideradas de risco gravíssimo pela matriz de avaliação epidemiológico-sanitária da SES em 7 de agosto de 2020.

Locais de entretenimento e funcionamento de zoológicos estão permitidos? [voltar ao índice]

Sim. A Portaria 391/SES autorizou as atividades realizadas em locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense desde que atendam requisitos como uso de máscaras, higienização de máquinas de cartão, distância de 1,5 metros entre as pessoas, organização do acesso e higienização de sanitários e locais de refeição, verificação da temperatura corporal com termômetro infravermelho, entre outras regras. 

As atividades físicas ao ar livre estão permitidas? [voltar ao índice]

O decreto 724/2020 permite a realização de atividades físicas individuais nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Já a portaria 275/SES permite atividades como corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate, dentre outras, estão permitidas, mas devem ser seguidas recomendações como evitar aglomeração e contato, com distanciamento de 4 metros entre uma pessoa e outra, uso de máscaras (com exceção das atividades aquáticas), higienização das mãos com álcool gel. Atividades coletivas, como vôlei, beach tênis, basquete, futevôlei) poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitado o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. As atividades físicas que possuem contato físico não estão autorizadas.

Missas e cultos religiosos estão permitidos? [voltar ao índice]

Sim. A Portaria 254/SES de 20 de abril permitiu a realização de missas e cultos religiosos. No entanto, a lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja. Além disso, os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados, e todas as pessoas no interior do templo ou igreja devem usar máscaras e higienizar as mãos. A portaria prevê outras regras para o funcionamento desses locais e haverá fiscalização. Recomenda-se a leitura atenta de todos os requisitos.

Velórios podem ser realizados? [voltar ao índice]

As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilzar álcool gel, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente.

 

1.6 – INDÚSTRIA

As indústrias podem seguir funcionando? [voltar ao índice]

As indústrias pode operar normalmente, mas seguindo todas as regras de higienização e distanciamento de 1,5 metro entre os funcionários para evitar aglomeração. Uso de máscaras e higienização das mãos com álcool gel são obrigatórios também. As regras estão previstas na Portaria 272/2020 da Secretaria de Estado da Saúde. Permanece a recomendação de que os empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, permaneçam afastados, sem prejuízo de salários.

A Diretoria de Vigilância Sanitária também emitiu a nota técnica 34/2020 determinando uma série de ações e medidas de proteção dos trabalhadores das indústrias, fábricas e empresas de grande porte instaladas em Santa Catarina, como, por exemplo, aferição de temperatura dos trabalhadores na entrada e na saída do estabelecimento e capacitação para o uso dos EPIs apropriados.

Os trabalhadores da indústria podem fazer uso de veículos de fretamento para transporte? [voltar ao índice]

Sim, mas os veículos devem transitar com, no máximo, 50% da capacidade de lotação.

 

1.7 – FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO

Haverá fiscalização das medidas de restrição? [voltar ao índice]

Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e os Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina estão autorizados, pela Portaria 266/SES, a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, fazendo a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a pandemia. No caso dos transportes, as equipes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) farão a fiscalização.

O que acontece se o decreto não for respeitado? [voltar ao índice]

O não cumprimento do decreto resultará em infração sanitária e aplicação de penalidades que serão encaminhadas para a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde para abertura e tramitação de processo administrativo sanitário, conforme prevê a Portaria 245/SES.

As medidas valem para todas as regiões do Estado? [voltar ao índice]

Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.

Conforme o decreto 724/2020, são classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 17 de julho de 2020 as regiões: Carbonífera, de Laguna, da Grande Florianópolis, do Médio Vale do Itajaí, da Foz do Rio Itajaí, Nordeste e de Xanxerê.

 

1.8 – SAÚDE

Podem ser realizadas consultas e cirurgias eletivas? [voltar ao índice]

As Portarias 341 e 342 da Secretaria de Estado da Saúde, publicadas no dia 20 de maio, permitiram a retomada das cirurgias, consultas e exames eletivos na rede hospitalar pública e privada de Santa Catarina a partir do dia 25 de maio. No entanto, devem ser seguidas uma série de regras, principalmente, o limite de 50% da capacidade prevista no plano operativo. Visitas hospitalares permanecem suspensas e os pacientes poderão ter apenas um acompanhante.

No entanto, nos casos de cirurgias eletivas de média e alta complexidade que necessitem de anestesia geral, a Secretaria de Estado da Saúde divulgou Portaria 421 no dia 23 de junho informando que esses procedimentos estão suspensos por um período de 30 dias. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.

Como ficam as situações de emergências odontológica e veterinária? [voltar ao índice]

A Portaria 223/SES permitiu a retomada do trabalho desses estabelecimentos a partir de 6 de abril com uma série de regras que devem ser respeitadas para a retomada das atividades, como normas de higienização, espaçamento do horário entre clientes, proibição de atendimento de clientes com sintomas de Covid-19, entre outros. Os atendimentos podem ser prestados tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, mas devem ser realizados de forma individual. Além disso, está permitida a prestação do serviço por profissionais terceirizados ou com atuação específica nesses segmentos.

Laboratórios continuarão com a realização de exames? [voltar ao índice]

Os laboratórios estarão somente prestando os serviços essenciais à população para apoio das áreas médica e hospitalar, de alimentos, abastecimento de água, energia e medicamentos.

É preciso fazer estoque de medicamentos? [voltar ao índice]

O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.

O que as pessoas que precisam sair de casa devem fazer para se proteger? [voltar ao índice]

A recomendação do Governo de Santa Catarina é que as pessoas permaneçam em casa. No entanto, se for imprescindível sair, as pessoas devem tomar cuidados para garantir a própria proteção e a proteção dos demais cidadãos. Máscaras de tecido devem ser utilizadas sempre, conforme prevê a Portaria SES 235 do dia 9/4/2020. As recomendações sobre a retirada e a desinfecção das máscaras de tecido estão dispostas na Portaria 224 de 3/4/2020. As pessoas também precisam manter distância mínima de 1,5 metro umas das outras e não tocar nos olhos, nariz e boca sem que as mãos tenham sido higienizadas. Todos os detalhes podem ser conferidos na portaria, inclusive, as recomendações sobre o que fazer quando retorna para casa.

 

1.9 – EDUCAÇÃO

Até que dia as aulas estão suspensas? [voltar ao índice]

Até dia 7 de setembro estão suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, conforme decreto 724/2020, publicado no dia 17 de julho.

Além disso, o Conselho Estadual de Educação publicou uma resolução no dia 24 de junho de 2020 que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional. A decisão de retorno de maneira presencial ou não será pautada de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.

No entanto, em relação especificamente em relação às aulas presenciais de cursos superiores é possível haver a retomada a partir de 6 de julho por meio de acordo entre Estado e Municípios. As informações estão disponíveis no decreto 630/2020. Para os casos em que a retomada for autorizada, a Portaria 447/2020 da SES prevê uma série de regras para funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior, como, por exemplo, o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 

Além disso, o Conselho Estadual de Educação publicou uma resolução no dia 24 de junho de 2020 que abre a possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma excepcional. A decisão de retorno de maneira presencial ou não será pautada de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.

Atividades de estágios obrigatórios em unidades de saúde estaduais estão permitidas? [voltar ao índice]

Sim. A Portaria 353 de 25 de maio autorizou que as unidades hospitalidades estaduais retomem as atividades dos estágios curriculares obrigatórios e ligas acadêmicas.

– A partir de 15 de junho: para os alunos que estão nas últimas duas fases dos cursos de Graduação, alunos dos cursos de Pós-Graduação e alunos nos últimos estágios dos Cursos Técnicos.

– A partir de 1º de julho:  para os alunos das outras fases dos cursos de Graduação, exceto as duas primeiras fases, assim como as ligas acadêmicas somente a partir da 5ª fase de Graduação.

Para a retomada dos estágios, as instituições de ensino devem fornecer EPIs aos alunos. A portaria destaca que permanecem suspensos os estágios no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Podem ser realizados cursos livres em Santa Catarina? [voltar ao índice]

A Portaria 352 de 25 de maio autoriza a retomada das atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres. O documento determina que os estabelecimentos sigam medidas de higiene e segurança para a realização das atividades.

Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área específica.

A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de equipamentos. Entretanto, a Portaria 357 de 26 de maio reforça que a autorização não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, que permanecem suspensos. 

Qual será o calendário de reposição das aulas? [voltar ao índice]

A Secretaria de Estado da Educação (SED) desenvolveu um conjunto de ações coordenadas envolvendo diferentes canais, ferramentas e processos para aplicação junto à rede estadual de ensino, a fim de prover atividades escolares não presenciais durante o período de isolamento. A criação dessa plataforma buscou a reposição de calendário para alcançar, com a maior abrangência possível, o universo dos 540 mil alunos de escolas estaduais durante o período de isolamento, considerando a necessidade do cumprimento de 800 horas-aula anuais. O debate envolveu, além da SED, o Ministério Público, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e o Conselho Estadual de Educação (CEE).

Como serão as atividades escolares não presenciais? [voltar ao índice]

A estratégia da Secretaria atende a alunos e professores com e sem acesso à internet residencial, combinando formação docente on-line para a adaptação de planos de ensino e uso de ferramentas, site de Recursos Digitais de Aprendizagem da secretaria, banco de cursos e aulas a distância de parceiros e uso de mídias sociais e outros canais já aderidos pelo professor.

A Secretaria de Educação promoveu a enturmação on-line, que é a organização no ambiente virtual das turmas que já existem nas escolas estaduais, possibilitando o encontro entre os alunos e seus professores na plataforma digital Google Sala de Aula. Nessa modalidade, os professores irão adequar seus planos de aula para realizar atividades não presenciais, que podem ser em formato de vídeos, videoconferências, formulários de questões, texto, chats, entre outras iniciativas. O uso de grupos de whatsapp, blogs, mídias sociais, aplicativos e outros recursos também pode fazer parte das atividades para melhorar a interação com os alunos. Avaliações e informes de conteúdo têm as aplicações Professor Online e Estudante Online como base, aplicações já existentes e utilizadas pela comunidade escolar.

O que são os Recursos Digitais de Aprendizagem[voltar ao índice]

Trata-se de uma nova área no site da SED, elaborada pelos técnicos com atividades, orientações e estímulo à aprendizagem em família, como dicas de leitura, filmes, games e solução de problemas, para ocupar de forma produtiva o tempo que os estudantes passarão em casa. A proposta é fornecer alternativas de estudo para orientar os pais e atender os estudantes durante o período de distanciamento social. As atividades propostas têm como objetivo complementar os conteúdos previstos nos planos de ensino dos professores e não serão consideradas como horas-aula no calendário letivo de 2020.

Como acessar a plataforma do Google Sala de Aula? [voltar ao índice]

Para acessar o Google Sala de Aula, os alunos e professores podem clicar no menu “Google Apps” no canto direito superior da tela quando estiver no Gmail ou acessar diretamente pelo link. Após entrar na plataforma, o aluno já estará cadastrado na turma com os colegas e o professor terá acesso a todas as turmas e alunos para os quais leciona, então não há necessidade de criar uma nova sala de aula.

Caso o aluno não tenha acesso a computador ou internet, como os responsáveis devem proceder? [voltar ao índice]

Para alunos da rede estadual sem acesso à internet será realizada a entrega de material impresso. As apostilas com as atividades preparadas pelo professor serão distribuídas ao aluno, pais ou responsáveis em datas e horas agendadas, com um prazo para a entrega na escola. Disparo de mensagens em SMS e um número 0800 para dúvidas, sobre a busca de conteúdos impressos por região, completam o atendimento a esses alunos.

Como será feito o controle da frequência do aluno? [voltar ao índice]

O registro da frequência será condicionado à realização das atividades semanais realizadas pelos alunos, sob a orientação do professor, no prazo estabelecido. Caso o aluno não realize as atividades online e/ou não as envie semanalmente, o professor deve acionar a gestão da escola para que estabeleçam contato com a família a fim de compreender a situação, orientar o processo e reordenar prazos.

Como os alunos serão avaliados? [voltar ao índice]

A avaliação do conteúdo estudado nas atividades escolares não presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avaliação presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período não presencial. Dessa forma, a Secretaria de Estado de Educação esclarece que compete ao professor definir como serão seus processos avaliativos, com base nos objetivos de aprendizagem.

Qual papel da comunidade escolar neste período? [voltar ao índice]

Pais, responsáveis e alunos: devem preparar-se para o início das atividades não presenciais no dia 06/04, a partir de comunicados que serão emitidos por meio de todos os canais de comunicação utilizados pela Secretaria de Estado da Educação. Devem ainda acessar os canais indicados (Google for Education, Estudante Online ou telefone 0800) para instruções dos professores e acesso aos conteúdos de internet.

Professor: Tem papel fundamental pois elabora planos de aula para realização das atividades não presenciais, com materiais de apoio ao estudante. Deve disponibilizar atividades semanalmente tanto nas plataformas on-line sugeridas pela SED quanto enviá-las à escola para entrega impressa a alunos sem acesso à internet. Também será responsável por interagir com os alunos e realizar as avaliações das atividades propostas, notificando a escola sobre os alunos que não estão acessando os materiais disponibilizados.

Escola: Deve disponibilizar atendimento presencial para entrega/coleta dos materiais e identificar os professores sem acesso a computador e internet residenciais, provendo estrutura física para que participem das capacitações e elaborem semanalmente os planos de aula. Também é responsável por organizar com a coordenadoria regional o calendário de entrega de atividades impressas a alunos sem acesso à internet, distribuindo-as e coletando na semana seguinte para os professores. Por fim, deve fazer a busca de alunos que não estão respondendo a nenhum tipo de atividade e organizar as atividades para os estudantes que não participarem por nenhuma das alternativas apresentadas.

Coordenadoria Regional de Educação: É a responsável por prover a formação de gestores e professores oferecida pela SED com apoio do Núcleo de Tecnologias Educacionais, deve concentrar as informações sobre a distribuição de materiais impressos para cada escola e realizar o atendimento de ligações do 0800.

Como fica a atuação dos servidores da Educação? [voltar ao índice]

Professores iniciaram as formações online no dia 02/04, mesma data em que as escolas começam a retomar o contato com seus alunos para começar gradativamente as atividades não presencias com os alunos a partir do dia 06/04. Servidores administrativos do órgão central e das Coordenadorias Regionais de Educação permanecem em atividade, mas o trabalho é remoto, podendo haver casos excepcionais, de acordo com demandas eventuais. Os servidores poderão acessar o sistema remotamente durante o período de isolamento social. Trabalhadores contratados por empresas terceirizadas que atuam para a Secretaria de Estado da Educação também pararam as atividades. Da mesma forma, os contratados por Associações de Pais e Professores (APPs). A atuação da vigilância patrimonial será mantida.

Como fica a alimentação escolar dos alunos em vulnerabilidade social? [voltar ao índice]

A alimentação escolar englobará as famílias de todos os estudantes da rede estadual de ensino, com orientação para que os alunos interessados em retirar o kit preencham um formulário on-line (acesse aqui). Esse formulário só pode ser preenchido pelo aluno e ou familiar através do e-mail que foi criado para as atividades não presencias. Primeiramente, você deve entrar no seu e-mail, que segue esse padrão: matrícula@estudante.sed.sc.gov.br. Após feito isso, clique no link do formulário e preencha. No final, você deve apertar em “Enviar” e pronto. Esse filtro foi necessário para que o atendimento seja exclusivo aos alunos matriculados na rede estadual.

Como fica a segurança nas escolas estando elas fechadas? [voltar ao índice]

Os vigilantes contratados estarão nos postos de trabalho. O gestor escolar precisa, ao fechar a escola nesse período, verificar o funcionamento correto do alarme, para reduzir a possibilidade de ocorrências.

Como ficam os serviços de manutenção que haviam iniciado? [voltar ao índice]

Os serviços e obras que estavam sendo executados, como capina e roçada, podem ser mantidos, conforme o decreto do Governo que permite a execução de obras públicas.

As escolas estaduais podem abrir? [voltar ao índice]

A portaria nº 233/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, autorizou a partir do dia 08 de abril, o funcionamento e o acesso restritos às unidades escolares de rede pública estadual de ensino e das Coordenadorias Regionais de Educação, exclusivamente para as seguintes atividades: disponibilizar acesso à internet e a computadores aos alunos matriculados e a professores da rede pública estadual que eventualmente o necessitem; realizar a entrega de material escolar e alimentos aos alunos da rede pública estadual, seus pais ou responsáveis; realizar a chamada e admissão de pessoal em caráter temporário; realizar limpeza, conservação e manutenção dos ambientes. A abertura dos referidos órgãos deve se restringir ao estritamente necessário e fica condicionada ao cumprimento de diversas medidas para evitar a transmissão do Coronavírus.

2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO

O que o Governo fará para ajudar as famílias de baixa renda afetadas financeiramente? [voltar ao índice]

Os cidadãos de baixa renda terão benefícios nas contas de água e luz. A Casan isentou cerca de 7 mil famílias que usufruem do benefício da Tarifa Social do pagamento da fatura pelos próximos 60 dias. Os cortes de água foram suspensos temporariamente.

Já a Celesc permitirá às famílias de baixa renda o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes, a partir da fatura do mês de maio. O benefício vale para famílias cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal (Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Clique aqui para saber mais detalhes sobre as duas medidas.

As empresas terão algum tipo de apoio? [voltar ao índice]

Há uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado, BRDE e Badesc para mitigar os impactos às empresas catarinenses, especialmente as micro e pequenas. Confira quais são:

  • Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas;
  • Linhas de Microcrédito e Capital de Giro para Micro e Pequenas empresas. Disponibilidade é de R$ 100 milhões de recurso próprios do BRDE;
  • Microcrédito para financiamento de R$ 5 mil a R$ 20 mil – taxa de 1% ao mês (BRDE);
  • Capital de Giro para Micro e Pequena empresa financiamentos de R$ 20 mil a R$ 200 mil, juros reduzidos de 0,74% ao mês – considerando a Selic 3,75% a.a. Até 18 meses de carência + 30 meses amortização – Prazo total 48 meses. Sem necessidade de garantia real;
  • Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero de R$ 3 mil para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A projeção é de R$ 70 milhões de recursos próprios;
  • Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses. Juros subsidiados parcialmente pelo Estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos próprios;
  • Projeto de subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses. Recursos disponíveis são R$ 1,5 milhão da SAR. A expectativa é alavancar R$ 60 milhões em investimentos no meio rural e pesqueiro de Santa Catarina;
  • Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES;
  • Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF.
  • Prorrogação de 90 dias para recolhimento de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
  • Prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos microempreendedores individuais (MEIs).

 

O que o Governo do Estado planeja para apoiar os profissionais autônomos? [voltar ao índice]

O Governo do Estado está trabalhando no Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica. As primeiras ações que estão sendo avaliadas foram apresentadas no dia 20 de março pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), incluindo a carência e postergação dos contratos de financiamento em andamento, novas linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas (MPEs) e linhas de crédito para o microempreendedor individual (MEI). As medidas serão disponibilizadas em parceria entre as Secretarias de Estado da Fazenda; do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural; com envolvimento do Badesc, BRDE, Celesc, Casan e Santur.

Que apoio terão os produtores rurais catarinenses? [voltar ao índice]

A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural criou um projeto de apoio para pequenos empreendimentos rurais a fim de minimizar os impactos causados pela pandemia, com a intenção de injetar R$ 60 milhões na economia catarinense em três anos. O projeto prevê o investimento de R$ 1,5 milhão, via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), para subvenção aos juros de financiamentos contraídos por agricultores e pescadores, num limite de 2,5% ao ano. Os financiamentos seguirão as regras de contrato feito com o agente bancário, podendo ter até 36 meses para pagar, com 12 meses de carência. Para entrar em vigor, a proposta precisa ainda passar pela aprovação do Conselho de Desenvolvimento Rural (Cederural).

O que o Governo de Santa Catarina está fazendo para ajudar os hospitais filantrópicos neste momento em que há mais demandas? [voltar ao índice]

Os hospitais filantrópicos de Santa Catarina receberão o teto estabelecido pela Política Hospitalar Catarinense. Dessa maneira, ficam suspensos, até o fim da pandemia do novo coronavírus, os critérios de avaliação que determinavam o percentual de repasse. Os hospitais de porte 5 recebem R$ 2 milhões por mês e as unidades de porte 4 terão um repasse mensal de R$ 1 milhão. Também fazem parte da rede os hospitais de porte 3 (que receberão R$ 450 mil), as unidades de porte 2 (R$ 70 mil) e os hospitais de porte 1 (R$ 30 mil mensais).

Há ações para auxiliar as pessoas em situação de rua neste momento? [voltar ao índice]

A assistência social e o atendimento às pessoas é um serviço essencial, conforme decreto 562, e segue em funcionamento. O Governo do Estado também criou grupos setoriais para enfrentar o coronavírus, incluindo o grupo social, que terá como uma das atribuições articular com os municípios catarinenses as políticas públicas para as pessoas em situação de rua durante a pandemia.

3 – OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES

Como foram elaboradas medidas de isolamento adotadas por Santa Catarina? [voltar ao índice]

O Governo de Santa Catarina baseia suas ações no conhecimento científico mais recente, nas orientações da Organização Mundial da Saúde e nas experiências mais bem-sucedidas adotadas em outros países. O Estado foi o primeiro do Brasil a adotar medidas mais rigorosas de isolamento, num momento decisivo para mitigar o avanço da doença Covid-19, postura que também foi implantada em outros estados nos dias seguintes.

O decreto que trata das medidas de isolamento será renovado? [voltar ao índice]

O Governo de Santa Catarina monitora diariamente o número de casos confirmados de COVID-19 e a preparação do sistema de saúde para atender a população. Dessa forma, tanto os decretos de prorrogação da quarentena quanto as liberações de alguns serviços em Santa Catarina podem ser reanalisados a qualquer momento.

Como está a realização de testes para do coronavírus? [voltar ao índice]

O Estado realiza os exames por meio do Laboratório Central (Lacen). O serviço também é prestado por laboratórios particulares. O Governo de Santa Catarina comprou, com recursos próprios, 50 mil kits para a realização de exames, unidades que estão a caminho (transporte), e também aguarda o envio de mais kits pelo Ministério da Saúde.

Existe alguma medicação efetiva contra o coronavírus? [voltar ao índice]

Até agora nenhuma medicação é apontada pela Organização Mundial da Saúde como efetiva no tratamento do coronavírus. A automedicação é perigosa. No dia 20 de maio, o Governo Federal divulgou novos protocolos sobre uso da cloroquina. A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina  está avaliando as novas recomendações do Ministério da Saúde. Ressalta-se que os protocolos são linhas de orientação utilizadas pelos profissionais de saúde no atendimento aos pacientes. A equipe técnica que integra o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) avalia constantemente os novos estudos – e a qualidades dessas publicações -, assim como as evidências científicas para determinar o melhor uso. Além disso, a equipe técnica do COES/SES está trabalhando para a elaboração de um Protocolo Estadual de Manejo e Tratamento da Covid-19.

Qual a projeção de novos casos para os próximos dias? [voltar ao índice]

A Secretaria de Estado da Saúde prevê que o crescimento no número de casos de infecção vai se acelerar nos próximos dias. A transmissão comunitária em Santa Catarina e no território nacional impede a identificação da origem de contaminação. O que a população deve fazer é aumentar o cuidado com a prevenção e manter o isolamento social mais rigoroso possível.

O coronavírus em Santa Catarina afeta apenas os grupos de risco? [voltar ao índice]

Não. Em Santa Catarina, os casos acometem não só pacientes do grupo de risco, mas também jovens e, inclusive, crianças. Há pacientes internados em hospitais com quadro respiratório compatível para a doença em diferentes faixas etárias. Além disso, é possível que pessoas tenham o vírus, não manifestem sintomas, mas transmitam a doença, por isso a importância do isolamento social.

Os demais Poderes estão contribuindo financeiramente para as ações do Governo de Santa Catarina? [voltar ao índice]

Sim. Os demais Poderes de Santa Catarina destinaram um total de R$ 58 milhões, sendo R$ 20 milhões da Assembleia Legislativa, R$ 20 milhões do Tribunal de Contas do Estado, R$ 10 milhões do Tribunal de Justiça e R$ 8 milhões do Ministério Público. Esses recursos vão compor um fundo destinado exclusivamente a este fim.

É possível se voluntariar para auxiliar nas ações do combate ao coronavírus em SC? [voltar ao índice]
No momento, não há possibilidade de profissionais da área da Saúde se voluntariarem para auxiliar nos estabelecimentos de Saúde no Estado.

No entanto, o Governo do Estado lançou no dia 21 de abril o programa “Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado”, que tem o objetivo de promover, valorizar e reconhecer o voluntariado, além de disseminar a cultura, incentivando o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade. Para participar, os interessados devem se cadastrar na plataforma virtual: www.redelaco.sc.gov.br.

4 – SOBRE A COVID-19

O que é coronavírus? [voltar ao índice]

Os coronavírus são uma extensa família de vírus que podem causar doenças em animais e humanos. Em humanos, sabe-se que vários coronavírus causam infecções respiratórias, que podem variar do resfriado comum a doenças mais graves, como a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e a síndrome respiratória aguda grave (SARS). O coronavírus descoberto mais recentemente causa a doença de coronavírus COVID-19.

O que é a COVID-19? [voltar ao índice]

COVID-19 é a doença infecciosa descoberta mais recentemente causada pelo coronavírus. Tanto o novo vírus quanto a doença eram desconhecidos antes do surto em Wuhan, China, em dezembro de 2019.

Quais os sintomas da COVID-19? [voltar ao índice]

Os sintomas mais comuns da COVID-19 são: febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem ter dores, congestão nasal, dor de garganta ou diarreia. Esses sintomas geralmente são leves e aparecem gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas e não estão doentes. A maioria das pessoas se recupera da doença sem precisar de tratamento especial.

As pessoas idosas e as que têm determinadas doenças, como pressão alta, problemas cardíacos ou diabetes, têm maior probabilidade de desenvolver a forma mais grave da COVID-19 e têm dificuldade para respirar. Pessoas com febre, tosse e falta de ar devem procurar atendimento médico.

Como a COVID-19 se espalha? [voltar ao índice]

Uma pessoa pode contrair a COVID-19 do contato com alguém que está infectado com o vírus.

A doença pode se espalhar de pessoa para pessoa através de gotículas do nariz ou da boca, que são jogadas no ar quando uma pessoa infectada tosse, cospe ou mesmo fala. Para evitar esse tipo de contágio, deve-se manter uma distância segura de 1 metro entre as pessoas.

As gotículas também podem cair sobre objetos e superfícies, onde o vírus pode sobreviver. Caso alguém toque nesses objetos ou superfícies e, em seguida, tocar nos olhos, nariz ou boca, a contaminação pode ocorrer.

O que posso fazer para me proteger e impedir a propagação da doença? [voltar ao índice]

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção. Confira informações mais detalhadas sobre a doença e os cuidados necessários na página www.coronavirus.sc.gov.br.

  • Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital.  Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.
  • Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
  • Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.
  • Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração.
  • Evite viajar.
  • Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza).
  • Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel.
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca.
  • Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente.
  • Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes.
  • Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos.
  • Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas.

Quais são as medidas de proteção para pessoas que estão em áreas onde a COVID-19 está se espalhando ou que as visitaram recentemente (nos últimos 14 dias)? [voltar ao índice]

Além das medidas de proteção para as demais pessoas, fique em casa se começar a sentir-se doente, mesmo que com sintomas leves como dor de cabeça, febre leve (37,3°C ou superior) e coriza leve, até se recuperar. Se você precisar sair de casa ou fazer uma visita (por exemplo, para obter comida), coloque uma máscara para evitar infectar outras pessoas.

Por quê? Evitar o contato com outras pessoas e as visitas aos centros médicos permitirá que os centros funcionem de maneira mais eficaz e ajudará a proteger você e outras pessoas contra possíveis infecções pelo vírus da COVID-19 ou outras pessoas.

Se você tiver febre, tosse e falta de ar, procure orientação médica rapidamente, pois isso pode ocorrer devido a uma infecção respiratória ou outra condição séria. Ligue com antecedência para a unidade de saúde e informe sobre quaisquer viagens recentes que você fez ou qualquer contato que tenha tido com viajantes.

Por quê? Ligar com antecedência permitirá que o seu atendimento seja direcionado rapidamente para o centro de saúde certo. Isso também ajudará a impedir a propagação de vírus e outras infecções.

Como proceder se eu estiver com sintomas compatíveis com o coronavírus? [voltar ao índice]

Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento. Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, ligue para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.

Devo me preocupar com a COVID-19? [voltar ao índice]

Os sintomas do COVID-19 são geralmente leves, especialmente em crianças e adultos jovens. No entanto, eles também podem ser graves e forçar cerca de um em cada cinco infectados a se hospitalizar. Portanto, é bastante normal se preocupar com os efeitos que o surto de COVID-19 pode ter sobre nós e nossos entes queridos.

Essa preocupação deve nos ajudar a adotar medidas de proteção para nós mesmos, nossos entes queridos e as comunidades em que vivemos.

A principal e mais importante medida é a higiene regular e completa das mãos e do trato respiratório. Segundo, é importante manter-se informado e seguir os conselhos das autoridades locais de saúde, como as relacionadas a viagens, deslocamentos e eventos em que um grande número de pessoas pode estar concentrado.

Quais os riscos de desenvolver uma doença grave? [voltar ao índice]

Ainda há muito a se aprender sobre como a COVID-2019 afeta os seres humanos, mas parece que pessoas mais velhas e pessoas com condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas ou diabetes) desenvolvem casos graves da doença com mais frequência do que outros.

Os antibióticos são eficazes na prevenção ou tratamento de COVID-19? [voltar ao índice]

Não. Os antibióticos não são eficazes contra vírus, apenas contra infecções bacterianas. A COVID-19 é causado por um vírus, portanto, os antibióticos não funcionam contra ele. Antibióticos não devem ser usados ​​como um meio de prevenir ou tratar a COVID-19.

Existe alguma medicação efetiva contra o coronavírus? [voltar ao índice]

Até agora nenhuma medicação é apontada pela Organização Mundial da Saúde como efetiva no tratamento do coronavírus. A automedicação é perigosa.

Recentemente foi divulgado que a hidroxicloroquina teve um efeito positivo em alguns pacientes, mas a amostragem foi muito pequena. Este medicamento é usado por pacientes que tratam doenças como a malária e a artrite reumatóide e eles têm ficado sem o medicamento porque as pessoas têm corrido às farmácias para comprar na tentativa de evitar a Covid-19.

A automedicação é perigosa e o medicamento pode provocar efeitos tóxicos nocivos às pessoas. O uso da hidroxicloroquina tem sido feito nos pacientes de Santa Catarina com base nas orientações recebidas do Ministério da Saúde e somente em casos mais severos de internação com acompanhamento médico.

Devo usar uma máscara para me proteger? [voltar ao índice]

Se os sintomas respiratórios característicos da COVID-19 não aparecerem (especialmente tosse) ou se você não cuidar de uma pessoa que pode ter contraído essa doença, não é necessário usar uma máscara clínica.

No entanto, é recomendável que todas as demais pessoas que necessitem sair de casa utilizem máscaras de tecido conforme prevê a Portaria SES 235 do dia 9/4/2020. As recomendações sobre a retirada e a desinfecção das máscaras de tecido estão dispostas na Portaria 224 de 3/4/2020.

Além disso, a Portaria SES 251 de 16/4/2020 tornou obrigatório o uso de máscaras para qualquer pessoa que precise entrar e sair de qualquer estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento em Santa Catarina.

Importante: o uso das máscaras de tecido não substitui os outros cuidados. As maneiras mais eficazes de proteger você e outras pessoas da COVID-19 são: lavar as mãos com frequência, cobrir a boca com o cotovelo ou o tecido ao tossir e manter uma distância de pelo menos 1,5 metro de pessoas que tossem ou espirram..

Como utilizar uma máscara de tecido? [voltar ao índice]

A Portaria 224 de 3/4/2020 prevê como as máscaras de tecido devem ser utilizadas:

1 – As máscaras de tecido devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser compartilhadas;

2 – Deve-se colocá-la com a mão previamente higienizada de modo a cobrir a boca e o nariz para que fique bem ajustada à face;

3 – Após a colocação da máscara, deve ser evitado o contato com a face como um todo;

4 – Caso precise ajustá-la durante o uso, faça pelas laterais e com a mão higienizada;

5 – Para retirar a máscara, higienize as mãos previamente e não toque na parte da frente da máscara. Retire-a pelas laterais de forma a evitar qualquer contato da face e mãos com a parte externa da máscara com o rosto;

6 – Caso não seja possível fazer a desinfecção imediata da máscara, colocar em um saco plástico ou de papel, bem fechado, e só abrir quando puder fazer a higienização;

7 – Não deixar a máscara sobre mesas ou balcões, pois isso facilita a contaminação do ambiente;

8 – A máscara deverá ser imersa em solução de hipoclorito de sódio 0,1% (50 ml de água sanitária a 2 a 2,5% para cada litro de água) por 15 minutos e depois proceder com o enxágue em água limpa, colocando em seguida para secar;

9 – A máscara doméstica deve ser utilizada por um período curto (inferior a 2 horas) e deve ser substituída caso fique úmida.

É recomendável usar em casa aparelhos que medem quantidade de oxigênio no sangue (oxímetros)? [voltar ao índice]

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina esclarece que os oxímetros são considerados produtos médicos. Por isso, devem ser regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e adquiridos em estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária e registrados junto à Anvisa. Para utilizar o aparelho de forma adequada é necessário ter orientação médica, pois não há estudos científicos sobre o uso em pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19. Além disso, é importante destacar que aplicativos de smartphones que realizam a medição do nível de oxigênio no sangue não são regularizados junto à Anvisa, portanto, não é recomendável o uso por pessoas doentes ou por pessoas que possuem orientação médica para o uso de oxímetro.

Quanto tempo dura o período de incubação? [voltar ao índice]

O “período de incubação” é o tempo entre a infecção pelo vírus e o aparecimento dos sintomas da doença. A maioria das estimativas para o período de incubação da COVID-19 varia de 1 a 14 dias e geralmente é de cerca de cinco dias. Essas estimativas serão atualizadas à medida que mais dados estiverem disponíveis.

Meu animal de estimação pode transmitir a COVID-19? [voltar ao índice]

Até o momento não há evidências de que um cão, gato ou qualquer animal de estimação possa transmitir a COVID-19.

Quanto tempo o vírus sobrevive em superfícies? [voltar ao índice]

Não se sabe por quanto tempo o vírus causador da COVID-19 sobrevive à superfície, mas parece se comportar como outros coronavírus. Estudos (incluindo informações preliminares disponíveis sobre o vírus da COVID-19) indicam que o coronavírus pode subsistir na superfície por algumas horas a vários dias.

O tempo pode variar de acordo com as condições (por exemplo, o tipo de superfície, a temperatura ou a umidade do ambiente). Se você acha que uma superfície pode estar infectada, limpe-a com um desinfetante comum para matar o vírus e, assim, proteger a si e aos outros. Lave as mãos com álcool gel ou com água e sabão. Evite tocar nos olhos, boca ou nariz..

É seguro receber uma encomenda de um local onde há casos de COVID-19? [voltar ao índice]

Sim. A probabilidade de uma pessoa infectada contaminar itens comerciais é baixa e o risco de contrair o vírus que causa a COVID-19 do contato com uma embalagem que foi manipulada, transportada e exposta a diferentes condições e temperaturas também é baixo.

Existe algo que não devo fazer? [voltar ao índice]

As seguintes medidas não são eficazes contra a COVID-2019 e podem ser prejudiciais:

  • Fumar
  • Usar várias máscaras
  • Tomar antibióticos

De qualquer forma, se você tiver febre, tosse e falta de ar, procure atendimento médico o mais rápido possível para reduzir o risco de desenvolver uma infecção mais grave e informe o médico sobre suas viagens recentes.

O que acontece com quem voou ou vai voar durante essa crise? [voltar ao índice]

A orientação é para que o passageiro fique em isolamento completo em casa por pelo menos 7 dias. Caso apresente algum sintoma, o prazo é ampliado para 14 dias. Se sentir falta de ar ou algum sintoma mais grave, deve procurar uma unidade básica de saúde.