Medidas de Estímulo Econômico e Proteção Social


1. Linhas de crédito

PROGRAMA BRDE RECUPERA SUL
Descrição O Programa emergencial de crédito para recuperação da economia da Região Sul, BRDE Recupera Sul, tem a finalidade de prover capital de giro, mas modalidades de microcrédito (de forma indireta) e crédito empresarial (de forma direta e indireta) para as empresas da Região Sul na recuperação da economia frente à retração advinda da Covid-19, de modo a possibilitar a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda.

  • Valores:
  • Microcrédito: R$ 5 mil a R$ 20 mil
  • Micro, Pequenas e Médias empresas: R$ 20 mil até R$ 200 mil
  • Prazos: 18 meses de carência + 30 meses amortização = 48 meses
  • Garantias: até R$ 80 mil sem garantia real apenas fundo de aval
  • Taxa de Juros:
  • Microempreendedores 1% ao mês
  • Micro, pequenas e médias empresas 0,74% ao mês, considerando a SELIC em 3,75% aa.

Operacionalização através de parcerias locais para agilizar a liberação do crédito (unidades do Sebrae, cooperativas e OSCIPs)

  • Desburocratização das garantias: até R$ 80 mil apenas fundo de aval, sem necessidade de garantias reais
  • Desburocratização de cartório (100% assinaturas eletrônicas)
  • Pulverização do crédito para os pequenos negócios visando a manutenção de empregos
  • Taxa de juros competitiva e com prazo longo para giro
Responsável BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
Público-alvo MEIs, micro, pequenas e médias empresas
Legislação associada Resolução interna n. 2620, de 07 de abril de 2020
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INVESTIMENTOS PÓS-CRISE
Descrição Dotação de R$ 400 milhões para empresas de qualquer porte: infraestrutura (energia renovável, saneamento e transporte); indústria, comércio e serviços; agronegócio em todas as etapas da cadeia produtiva inovação e tecnológica.
Responsável BRDE
Público-alvo Empresas de qualquer porte
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MICROCRÉDITO JURO ZERO
Descrição Microcrédito de R$ 5 mil para Microempreendedores Individuais. O empréstimo é concedido em oito parcelas. Quitando as sete primeiras parcelas em dia, o Governo do Estado paga a última.
Responsáveis Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE/SC), Badesc, Sebrae e Amcred-SC
Público-alvo MEIs
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CAPITAL DE GIRO EMERGENCIAL
Descrição Destinação de R$ 53,9 milhões, recursos próprios com subsídio do Governo do Estado, e mais R$ 5 milhões, recursos do BNDES, ambos para micro e pequenas empresas.
Responsável BADESC
Público-alvo Micro e pequenas empresas
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CAPITAL DE GIRO EMERGENCIAL – TURISMO
Descrição Destinação de R$ 37 milhões, recursos Fungetur, para micro e pequenas empresas do setor turístico.
Responsável BADESC
Público-alvo Micro e pequenas empresas do setor turístico com registro no Cadastur
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CAPITAL DE GIRO – PROJETOS E INVESTIMENTOS
Descrição Destinação de R$ 66 milhões, recursos BNDES, para capital de giro, projetos e investimentos.
Responsável BADESC
Público-alvo Empresas de médio e grande porte
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PROJETO PARA AGRICULTURES FAMILIARES UTILIZANDO NOTA DO PRODUTOR RURAL
Descrição Projeto prevê financiamentos via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) de até R$ 30 mil, com cinco anos de prazo para pagamento, sem juros. Podem participar produtores familiares que comercializem a produção industrializada, própria e legalizada e/ou desenvolva atividade de turismo rural.
Responsável Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR/SC)
Público-alvo Agricultores familiares
PROJETO PARA EMPREENDIMENTOS RURAIS COM CNPJ
Descrição Projeto prevê o investimento de R$ 1,5 milhão, via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), para subvenção aos juros de financiamentos adquiridos por agricultores e pescadores, num limite de 2,5% ao ano. Os financiamentos seguirão as regras de contrato feito com o agente bancário, em um limite de R$ 100 mil, com até 48 meses para pagar e até 18 meses de carência.
Responsável Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR/SC)
Público-alvo Empreendimentos rurais e pescadores com CNPJ
EDITAL #SCulturaemSuaCasa
Descrição Edital que distribuirá R$ 4 milhões para a realização de apresentações com transmissão on-line, bem como geração e disponibilização de produtos e serviços artísticos ou culturais exclusivamente no formato digital, veiculados através de mídias tradicionais ou Internet, por meio de sites, canais, plataformas ou redes sociais. O Edital visa à geração de renda, à retomada econômica da cadeia produtiva e à oferta de programação cultural à população de Santa Catarina neste período de isolamento social para conter o avanço da pandemia. Resultado de uma construção conjunta entre Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e Governo do Estado, os recursos destinados ao Edital são oriundos de transferências orçamentárias e financeiras dos orçamentos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Casa Civil (CC) à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), dos quais R$ 2 milhões são provenientes de devolução de duodécimo pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) ao Poder Executivo e os outros R$ 2 milhões foram destinados pelo Executivo Estadual.
Responsável Fundação Catarinense de Cultura (FCC)
Público-alvo Setor cultural de Santa Catarina
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2. Prorrogações e repactuações

PRORROGAÇÃO NOS PRAZOS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Descrição Prorrogação de 90 dias para recolhimento de ICMS e do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos microempreendedores individuais (MEIs).
Responsável Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC)
Público-alvo Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)
Legislação associada O Decreto 532, de 26 de março de 2020, dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências. Posteriormente, há alterações por meio do Decreto 549, de 6 de abril de 2020.
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PROGRAMA BRDE RECUPERA SUL
Descrição O Programa emergencial de crédito para recuperação da economia da Região Sul, BRDE Recupera Sul, além de prover capital de giro, nas modalidades de microcrédito (de forma indireta) e crédito empresarial (de forma direta e indireta) para as empresas da Região Sul, também promoveu a suspensão temporária, pelo prazo de seis meses, das amortizações de empréstimos contratados com recursos próprios do BRDE e também com os fundings que o permitiram.

  • Dotação: R$ 1 bilhão – montante estimado dos contratos renegociados
  • Observação: Não abrange contratos de taxa fixa tais como crédito rural, PSI e FINEP que ainda dependem de aprovação do CMN; caso ocorra o montante da dotação será elevado substancialmente
  • Prazo: Carência integral (principal + juros) por 06 meses
  • Taxa de juros: serão mantidas as taxas originais dos contratos (sem qualquer acréscimo de multas e outras penalidades)
  • Operacionalização fácil direto via Internet Banking
  • Sem exigência de garantias adicionais
  • Agilidade na renegociação
  • Desburocratização de cartório, processo 100% eletrônico
  • Sem cobrança de multas ou tarifas adicionais para os contratos que estiverem adimplentes até o início da crise em março/2020
Responsável BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
Público-alvo Micro, pequenas e médias empresas
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POSTERGAÇÃO DE PARCELAS – BADESC
Descrição O Badesc possibilitou aos seus clientes do setor público e privado a prorrogação do pagamento das parcelas vincendas por até seis meses. Foram 38 operações do setor público e 235 operações no setor privado. O valor total repactuado (março a agosto/2020) foi superior a R$ 2,4 milhões.
Responsável Badesc
Público-alvo Clientes do Badesc dos setores público e privado
PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTOS VIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Descrição Possibilidade de pagar no dia 3 de agosto parcelas anuais que venceriam em março, abril, maio ou junho.
Responsáveis Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR/SC) e FDR
Público-alvo Produtores rurais com contrato de financiamento via FDR
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3. Medidas sociais

ISENÇÃO DE PAGAMENTOS PARA TARIFA SOCIAL
Descrição Isenção do pagamento de março e abril das contas da Casan e de concessionárias reguladas pela ARESC em Balneário Camboriú, Itapema, Papanduva e Imbituba para beneficiários da Tarifa Social. A inclusão nessa categoria beneficia famílias com rendimento mensal de até 2 salários mínimos e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
Responsável Casan, Aresc e concessionárias reguladas pela Aresc
Público-alvo Famílias com rendimento mensal de até 2 salários mínimos e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
ISENÇÃO DE FATURAS – CELESC
Descrição Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, têm isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Os clientes cadastrados no programa que tiveram consumo acima de 220 kWh/mês, têm que pagar a fatura, mas podem adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12 vezes. Por determinação da Aneel, não houve corte de energia por inadimplência, nos próximos 90 a partir de 24 de março para consumidores residenciais urbanos, rurais e serviços essenciais.
Responsável CELESC
Público-alvo Consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social.
OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM SC
Descrição A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus. O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais.
Responsável Fundação Catarinense de Cultura (FCC)
Público-alvo Setor cultural de Santa Catarina
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